Conheça aqui o regulamento da promoção "Reforme dua casa":
REGULAMENTO: HYDRA CORONA SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA LTDA. Rua Guaporé, 527, Siqueira Campos. CEP 49.075-290 – Aracaju/SE. CNPJ/MF: 62.032.180/0001-40 Nome fantasia da aderente: Ferreira Costa Razão Social: Ferreira Costa & Cia LTDA Av Marechal Mascarenhas de Moraes, 2629, 2967- Galpão 1 e 2, Imbiribeira. CEP: 51.150-905 – Recife/PE. CNPJ: 10.230.480/0015-36 1. COMO PARTICIPAR 1.1 A Promoção “Reforme sua Casa” será realizada entre os dias 05 de outubro de 2018 e 09 de novembro de 2018, a fim de beneficiar os consumidores que frequentam as lojas físicas aderentes à promoção, sendo aberta a qualquer pessoa física, residente e domiciliada no território nacional, que queira participar, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF. 1.1.1 O período de participação estará compreendido entre os dias 05 de outubro de 2018 até às 17h30 do dia 05 de novembro de 2018. 1.2 O participante que realizar a compra de 1 (um) produto eletrônico ou digital da marca Hydra e apresentar as notas ou cupons fiscais de compras realizadas nas lojas aderentes a esta promoção comercial mediante qualquer forma de pagamento, durante o período de 05/10/2018 até às 17h30 do dia 05/11/2018, o consumidor terá direito a 01 (um) cupom para participar da promoção comercial aqui descrita, nos termos deste Regulamento. 2. CADASTRO 2.1 Para realizar o cadastro na promoção, o participante deverá se dirigir ao SAC da loja aderente para realizar o cadastro na promoção e obter seus cupons de direito. 2.2 Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. 2.3 Todos os cupons, independentemente da forma de participação e impressão, terão formato, peso e espessura idênticos, para serem inseridos na urna e participarem da apuração. 2.4 Somente serão válidos os cupons de participação emitidos pela Promotora, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade. 3. PERGUNTA DA PROMOÇÃO 3.1 Os participantes deverão marcar no cupom a opção correta para o seguinte questionamento: “Quais as marcas que reformam a sua casa?” ( ) Hydra e Ferreira Costa ( ) Outros. Endereço completo do local de exibição do prêmio: o prêmio não será exposto em razão de sua natureza. 4. NOTAS FISCAIS 4.1 Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição originais emitidos: (i) por lojas aderentes à promoção, conforme listagem anexa; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 05 de outubro de 2018, até às 17h30 do dia 05 de novembro de 2018. 4.2 A título de exemplo, caso seja apresentada nota fiscal de 1 (um) produto eletrônico ou digital da marca Hydra de qualquer valor, o participante terá direito a 01 (um) cupom, na compra de 2 (dois) produtos eletrônicos ou digitais da marca Hydra de qualquer valor, o participante terá direito a 02 (dois) cupons, e assim sucessivamente. 4.2.1 Os cupons/notas fiscais de compras, somente terá validade no período dessa promoção, de 05/10/2018 a 05/11/2018. 4.3 Para os casos dos estabelecimentos comerciais aderentes, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, a Mandatária poderá autorizar a apresentação de outro documento de compra (ex: pedido de compra ou comprovante de compra do cartão de crédito/débito), desde que devidamente carimbado pelo gerente da referida loja. 4.4 Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento. Situações essas que, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela Promotora em face do infrator. 5. DESCLASSIFICAÇÃO 5.1 Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados ou ilegíveis; (iv) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e/ou (v) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados. 5.2 Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, como, mas não se limitando a participação: (i) com mais de um CPF ou dados pessoais incorretos; (ii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas; (iii) em que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento. 5.3 Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas Promotoras em face do infrator. 5.4 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, inclusive impedimento. 5.5 Caso esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da Promotora, do valor do prêmio aos cofres da União Federal. 5.6 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 6. DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA 6.1 Os cupons originais, contendo a resposta à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna, localizada no SAC de cada loja aderente a promoção, até o horário previsto nesse Regulamento para a apuração. 6.2 Para efeitos de troca de notas fiscais por cupons, só serão válidas as notas emitidas no período de 05 de outubro de 2018 até às 17h30 do dia 05 de novembro de 2018. A urna será lacrada às 17h30, do dia 05/11/2018, para a viabilização dos 02 (dois) sorteios, que ocorrerão às 14h00 do dia 07/11/2018 e às 15h00 do dia 09/11/2018, sendo: 1 loja Ferreira Costa Salvador e 1 loja Ferreira Costa Imbiribeira, respectivamente. 6.3 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda às condições de participação. 6.4 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora. 6.5 O cupom de participação será emitido em nome do participante cadastrado. Após a impressão, não será possível trocar os dados do cupom. 7. DA APURAÇÃO 7.1 Serão realizados dois sorteios que ocorrerão nos dias 07/10/2018 às 14h, na loja Ferreira Costa Salvador, endereço: Av. Luiz Viana Filho, 6180 - Paralela CEP: 41.730-101 Salvador - Bahia e 09/10/2018 às 15h na loja Ferreira Costa Imbiribeira, endereço: Av. Mascarenhas de Morais, 2967 - Imbiribeira CEP: 51.150-905 Recife - Pernambuco. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, a apuração no dia, locais e horário indicado neste Regulamento. 7.2 Na data da apuração, serão retirados das urnas, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 1 (um) cupom válido para cada uma das duas lojas que, estando devidamente preenchido, atendendo às condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será o titular contemplado com: 01 (um) cartão de premiação no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais): que deverá ser convertido em compras nas lojas Ferreira Costa participantes dos sorteios. Utilização limitada ao periodo de 1 ano da data do recebimento do prêmio. 7.3 O valor total da premiação é de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 7.4 A Promotora compromete-se em adquirir o prêmio ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, até 8 (oito) dias da data de início da promoção, conforme determina o Art. 15º, § 3º, do Decreto 70.951/72 e artigo 34, inciso I, da Portaria MF nº 41/2008. 7.5 Os nomes dos ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato das apurações, e comunicados sobre sua premiação no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais do vencedor mantidos pela Promotora. 7.6 A identificação dos ganhadores nas apurações será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliarão os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à CEPCO. 8. LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS 8.1 As premiações serão entregues aos ganhadores no endereço do contemplado, livre de quaisquer ônus, em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias úteis da data da apuração. No momento do recebimento do prêmio, o ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, apresentar originais do seu CPF e RG e entregar cópias autenticadas destes, nos termos da lei. 8.2 Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o respectivo prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da respectiva apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar seu prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 8.3 Na eventualidade do ganhador vir a falecer antes da entrega do respectivo prêmio, este será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena do prêmio vir a ser recolhido como renda aos cofres da União Federal. 8.4 O prêmio é pessoal e intransferível e é proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72, bem como, este não poderá ser trocado por outro produto. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado. 9.2 Todas as empresas aderentes desta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº 5768/71. 9.3 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como nome e endereço completos, data de nascimento, número da carteira de identidade e órgão emissor, telefones fixo e celular (com DDD), número do CPF e, opcionalmente e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. 9.3.1A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes. 9.3.2 Assim sendo, a Promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio. 9.4 O prêmio será livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. 9.5 O número do Certificado de Autorização CAIXA constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção. 9.6 O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio, a utilização, pela empresa Promotora, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta promoção, pelo período de 01 (um) ano a partir da data da apuração e, assim como os participantes, autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a Promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria 41/2008 do MF, as empresas são expressamente vedadas de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção. 9.7 Não poderão participar desta Promoção: as pessoas jurídicas; as pessoas físicas que não possuam CPF, funcionários, lojistas, empresas tercerizadas, sócios diretores e prepostos, empregados contratados, temporários ou freelancers, sendo a identificação de tais condições efetuada no momento da apuração. 9.8 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se, porventura, a Promotora receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que o ganhador se enquadra numa das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio. 9.9 Lojistas e funcionários, mesmo que tenham tido suas notas fiscais validadas pelo sistema da promoção, se comprovado, perderão o direito de receber cupons e participar da promoção. 9.10 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros das lojas aderentes. Se elas persistirem, o questionamento deverá ser feito à Caixa Econômica Federal − Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais – CEPCO, e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional. 9.11 A participação nesta promoção implica a ciência do Regulamento e concordância com as suas condições. 9.12 Declaração do prazo de caducidade do direito ao prêmio: caso o prêmio sorteado não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do respectivo sorteio, caducará o direito de seu titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, conforme estabelece o art. 6º do Decreto nº 70.951/1972. 9.13 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, assim como deverão informar os dados cadastrais, atualizados, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 9.14 O Regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas participantes e não participantes estarão disponíveis no SAC das lojas aderentes. 9.15 Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 9.16 Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o www.hydra-corona.com.br ou através do SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente), no telefone 0800 011 7073. 9.17 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização CAIXA n. 6-7301/2018.